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Crédito Estruturado

CCI (Cédula de Crédito Imobiliário)

Título de crédito que representa uma promessa de pagamento em operações de financiamento imobiliário. Empresas usam para securitizar recebíveis de contratos imobiliários, transformando

fluxos futuros em capital imediato.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

Valor mobiliário lastreado em recebíveis do setor imobiliário. Permite que empresas do setor imobiliário (ou com ativos imobiliários) levantem recursos com isenção de IR para pessoas físicas investidores.

CCBI (Cédula de Crédito Bancário Imobiliário)

Variante da CCB (Cédula de Crédito Bancário) específica para operações de crédito ligadas ao setor imobiliário. Instrumento de financiamento direto com bancos, utilizado por empresas que necessitam de crédito para projetos imobiliários.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

Título emitido por instituições financeiras, lastreado em créditos imobiliários. Indiretamente, as empresas tomam crédito no mercado imobiliário, enquanto bancos captam recursos via LCI.

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

Fundo que compra recebíveis de empresas, transformando-os em cotas para investidores. Empresas vendem seus recebíveis (duplicatas, contratos, etc.) ao fundo, antecipando o fluxo de caixa.

Debêntures

Títulos de dívida emitidos por empresas, com pagamento de juros aos investidores. 

Alternativa de financiamento de médio e longo prazo fora do sistema bancário.

Nota Promissória Comercial (NP)

Título de dívida de curto prazo, geralmente até 360 dias, emitido por empresas. Usado para captação emergencial ou de curto prazo para capital de giro, projetos temporários ou recomposição de caixa.

Sindicatos de Operações (Sindicalizações)

Estruturação conjunta de operações financeiras (emissão de dívida ou crédito) por um grupo de instituições financeiras. Usado quando uma única instituição não quer ou não pode assumir todo o risco ou o volume da operação.


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